Perdão das dívidas do MEI (LC 238/2026): o que a PGFN já confirmou
Publicado em e atualizado em , pela Equipe MEI Brasil.
O perdão das dívidas do MEI, previsto na Lei Complementar nº 238/2026, cancela a contribuição do INSS que vem no DAS do MEI vencida até 13/10/2026, com juros, multa e encargos. Segundo as perguntas frequentes da PGFN sobre o perdão do MEI, publicadas em 23/10/2026, essas dívidas serão extintas em 1º de janeiro de 2027, e você não precisa fazer nenhuma solicitação agora.
As regras finais ainda não saíram. Segundo a PGFN, um ato conjunto da PGFN e da Receita Federal vai definir como o perdão funciona na prática. Até lá, este guia traz só o que a PGFN já confirmou, e a gente atualiza o texto quando o ato for publicado.
O que é o perdão das dívidas do MEI?
É o cancelamento, por lei, de uma parte das dívidas do MEI. Segundo a PGFN, a remissão (cancelamento da dívida previsto na LC 238/2026) é de 100%: vale para o valor principal, os juros, a multa e os encargos. A PGFN chama a medida de “perdão do MEI” nas perguntas frequentes e na notícia sobre o perdão de dívidas tributárias para MEIs.
O DAS do MEI é uma guia só, mas junta valores diferentes: a contribuição do INSS do empreendedor e, dependendo da atividade, o ICMS (do estado) e o ISS (do município). Segundo a PGFN, o perdão vale apenas para a parte do INSS.
Quais dívidas entram no perdão?
Segundo a PGFN, entra a contribuição do INSS do DAS do MEI vencida até 13/10/2026:
- as dívidas inscritas em dívida ativa da União, cobradas pela PGFN e consultadas no Regularize;
- as dívidas ainda não inscritas, que estão com a Receita Federal e aparecem no Portal de Serviços da Receita;
- as dívidas parceladas, negociadas, protestadas ou em cobrança. Segundo a PGFN, as cobranças na Justiça são encerradas e as garantias ligadas a essas dívidas, liberadas.
Quando o perdão começa a valer?
Segundo a PGFN, as dívidas perdoadas serão extintas em 1º/01/2027. Até essa data, elas continuam podendo ser cobradas e podem ser regularizadas pelos meios que a PGFN e a Receita já oferecem.
Se você pensa em pagar agora uma dívida do INSS que entraria no perdão, avalie antes: segundo a PGFN, o que já foi pago não é devolvido.
Não uso mais o MEI. Preciso pagar os 6 meses?
Previsto na LC 238/2026: depois da lei, os DAS dos 6 meses seguintes precisam ser pagos em dia. Segundo a PGFN, essa exigência vale para quem continua enquadrado como MEI.
As regras finais ainda serão publicadas no ato conjunto da PGFN e da Receita Federal, e as fontes oficiais ainda não dizem tudo o que importa para quem pensa em encerrar o CNPJ. Por isso, antes de dar baixa, é importante avaliar o seu caso: o ICMS e o ISS em aberto continuam sendo cobrados, e a baixa tem efeitos que vão além do perdão. Fale com a gente pelo WhatsApp antes de decidir. A consulta não tem custo.
Tem declaração anual atrasada? A gente entrega por você. Se ainda tem dúvida sobre o seu caso, mande o CPF ou o CNPJ pelo WhatsApp: a consulta não tem custo.
Existem informações diferentes circulando?
Sim. Desde a publicação da lei, aparecem textos com leituras diferentes sobre quem precisa pagar os 6 meses, sobre a baixa do MEI e sobre as datas. Hoje, a referência oficial são as perguntas frequentes da PGFN de 23/10/2026.
As regras de operação ainda vão sair num ato conjunto da PGFN e da Receita Federal. Quando o ato for publicado, este post será atualizado. Até lá, desconfie de quem dá certeza sobre o que as fontes oficiais ainda não disseram.
Meu parcelamento vai ser cancelado?
Depende do que está dentro do acordo. Segundo as perguntas frequentes da PGFN:
- Acordo só com o INSS do MEI vencido até 13/10/2026: será cancelado.
- Acordo misto (com dívidas que entram no perdão e outras que não entram): não é cancelado por completo. É preciso pedir a revisão no Regularize, para dívidas em dívida ativa, ou no Portal de Serviços da Receita, para as que não foram inscritas.
- O que já foi pago não é devolvido, mas é abatido da dívida.
Se você não sabe se o seu acordo é misto, a revisão é o passo que mais gera dúvida. A gente levanta os débitos e cuida do parcelamento do MEI do que ficar de fora.
O que acontece com o ICMS e o ISS?
Continuam sendo cobrados. Segundo a PGFN, o perdão não alcança o ICMS nem o ISS, mesmo quando eles vêm no mesmo DAS da contribuição perdoada. Também ficam de fora o DAS que venceu depois de 13/10/2026 e o que você já pagou.
| Fica de fora | O que acontece |
|---|---|
| ICMS e ISS do DAS | Continuam sendo cobrados |
| DAS vencido depois de 13/10/2026 | Precisa ser pago ou parcelado |
| O que você já pagou | Não é devolvido |
Para o que ficou de fora, o caminho é pagar ou parcelar. Segundo a PGFN, o Desenrola MEI é uma das opções para regularizar essas dívidas.
Como não perder o perdão?
Previsto na LC 238/2026: quem continua MEI precisa manter em dia os recolhimentos do INSS que vencerem nos 6 meses seguintes à lei. Segundo a PGFN, se houver atraso nesse período, o perdão é cancelado e a dívida volta, descontado o que foi pago.
As datas exatas dessa janela devem ficar claras no ato conjunto. Até lá, o caminho seguro para quem continua MEI é:
- Consultar o que está em aberto no Regularize e no Portal de Serviços da Receita, com a sua conta gov.br.
- Separar o INSS vencido até 13/10/2026 (entra no perdão) do ICMS, do ISS e do que venceu depois (fica de fora).
- Pedir a revisão, se tiver acordo misto.
- Pagar todos os DAS em dia a partir de agora.
- Manter as declarações anuais em dia.
A declaração anual continua obrigatória?
Sim. Nem a LC 238/2026 nem as perguntas frequentes da PGFN mudam a declaração anual (DASN-SIMEI). O perdão cancela dívida do INSS; ele não entrega declarações que estejam faltando.
A recomendação é manter as declarações em dia: todo ano, quem é MEI entrega a declaração do faturamento do ano anterior. Se alguma ficou para trás, a gente faz a declaração anual do MEI por você e, se houver mais pendências no CNPJ, cuida da regularização do MEI. Multas por atraso da declaração não aparecem nas fontes oficiais sobre o perdão: a gente avalia caso a caso no WhatsApp.
Como evitar golpes com o perdão do MEI?
O perdão é automático e gratuito. Ninguém precisa pagar taxa, “liberação” ou “garantia”, e a PGFN diz que você não precisa fazer nenhuma solicitação agora. Pague guias só pelos portais oficiais e veja como reconhecer boletos falsos.
A MEI Brasil é uma assessoria privada, sem vínculo com o governo. Você pode consultar tudo sozinho, de graça, no Regularize e no Portal de Serviços da Receita. A gente entra se você preferir que um especialista confira a sua situação, entregue as declarações ou resolva o que ficou de fora.
Perguntas frequentes
Preciso pagar ou pedir alguma coisa para ter o perdão?
Não. É automático e gratuito, previsto na LC 238/2026. Segundo a PGFN, você não precisa fazer nenhuma solicitação agora. Desconfie de quem cobra por isso.
Onde confiro se a minha dívida entra no perdão?
Segundo a PGFN, as dívidas inscritas em dívida ativa aparecem no Regularize, na opção “Consulta Dívida Ativa”. As que não foram inscritas aparecem no Portal de Serviços da Receita Federal. Em caso de dúvida, procure um canal oficial de atendimento da PGFN.
Se eu atrasar um DAS depois da lei, perco tudo?
Para quem continua MEI, segundo a PGFN, o atraso nos 6 meses seguintes à lei cancela o perdão e a dívida volta, descontado o que foi pago.
O que eu já paguei no parcelamento volta para mim?
Não. Segundo a PGFN, os valores já pagos não são devolvidos, mas são abatidos da dívida.


