Desenrola MEI: como negociar as dívidas que ficam fora do perdão (prazo até 29/01/2027)
Publicado em e atualizado em , pela Equipe MEI Brasil.
Com o perdão das dívidas do MEI, previsto na Lei Complementar nº 238/2026, a contribuição do INSS do DAS vencida até 13/10/2026 será cancelada em 1º de janeiro de 2027, sem pedido, segundo as perguntas frequentes da PGFN sobre o perdão do MEI. Por isso, o Desenrola MEI ficou para o que o perdão não cobre: o ICMS e o ISS que vêm no DAS e outras dívidas já inscritas em dívida ativa da União no seu nome.
O Desenrola é a negociação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para essas dívidas. É uma negociação com desconto (a “transação”): você continua pagando, só que com abatimento e em parcelas. Na modalidade mais simples, a dívida do DAS do MEI de até R$ 8.105 (cinco salários mínimos) tem 50% de desconto sobre o valor total e pode ser paga em até 60 parcelas, com parcela mínima de R$ 25. A adesão é feita de graça, pela internet, no Portal Regularize, até 29 de janeiro de 2027 (na modalidade Pequeno Valor, até as 19h, horário de Brasília).
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O que fica para o Desenrola depois do perdão?
Segundo a PGFN, o perdão vale só para a contribuição do INSS do MEI. Ele não alcança o ICMS e o ISS, que continuam sendo cobrados mesmo estando na mesma guia, nem o DAS vencido depois de 13/10/2026. A PGFN também lembra que, até a baixa em 2027, as dívidas continuam exigíveis e podem ser regularizadas pelo Desenrola MEI.
Na prática, o Desenrola faz sentido para:
- o ICMS e o ISS do DAS que já estão em dívida ativa;
- outras dívidas inscritas no seu nome que não são a contribuição do INSS do MEI;
- quem tem um acordo misto e, depois de pedir a revisão no Regularize, precisa renegociar o saldo que não entra no perdão.
Um cuidado antes de negociar a parte do INSS que entraria no perdão: a lei não devolve nem compensa o que já foi pago. Se ficar em dúvida, veja primeiro quem tem direito ao perdão e o que fica de fora.
O que é dívida ativa do MEI?
Quando o MEI deixa de pagar o DAS, o débito fica primeiro com a Receita Federal. Depois de um tempo sem pagamento, ele é enviado à PGFN e inscrito em dívida ativa da União. A partir daí, a cobrança muda de lugar e pode incluir protesto em cartório e cobrança na Justiça.
Nem toda dívida do MEI já está em dívida ativa. Se o seu débito ainda está na Receita, o caminho é outro: o parcelamento do Simples Nacional. Se quiser entender a diferença com calma, veja o nosso guia sobre como consultar os débitos do MEI.
Quem pode aderir ao Desenrola MEI?
Hoje existem duas portas de entrada, e as duas ficam abertas até 29/01/2027. O Ministério do Empreendedorismo lembra que o programa também atende o MEI com CNPJ suspenso ou inapto por pendências fiscais.
1. Desenrola MEI Pequeno Valor (Portaria PGFN/MF nº 2.970/2026). Vale para as inscrições com o código de receita 1537, que é o do DAS do MEI, de até cinco salários mínimos (R$ 8.105). Nesse caso, a regra é uma só:
- 50% de desconto sobre o valor total da dívida;
- pagamento em até 60 parcelas mensais;
- parcela mínima de R$ 25.
2. Desenrola MEI do Edital nº 9/2026 (Edital PGDAU nº 9/2026). Vale para o MEI com dívida inscrita de até R$ 20 mil no total, somando as inscrições em seu nome. Pelo texto do edital, as inscrições precisam ser de até 1º/06/2025 na modalidade de pequeno valor, ou de até 03/03/2026 nas outras. Como o prazo foi prorrogado, confira essas datas no próprio Regularize. Nessa porta, o desconto depende de como você paga. Para cada inscrição de até R$ 20 mil, a modalidade de pequeno valor oferece:
| Como pagar | Desconto sobre o total |
|---|---|
| À vista | 50% |
| Entrada de 5% (em até 5 vezes) + saldo em até 7 parcelas | 50% |
| Entrada de 5% + saldo em até 12 parcelas | 45% |
| Entrada de 5% + saldo em até 30 parcelas | 40% |
| Entrada de 5% + saldo em até 55 parcelas | 30% |
O mesmo edital ainda tem a transação por capacidade de pagamento. Nela, o desconto pode chegar a 100% dos juros, das multas e dos encargos, mas nunca passa de 70% do total de cada inscrição. A entrada é de 6% da dívida, em até 12 vezes, e o saldo pode ir a até 133 parcelas (no máximo 60 no total para a parte do INSS). O valor exato depende da análise da PGFN e só aparece no Regularize. A PGFN confirmou a prorrogação até 29/01/2027 em 2 de outubro de 2026.
Como aderir ao Desenrola MEI no Regularize?
O passo a passo abaixo segue a orientação do Ministério do Empreendedorismo e as regras do edital:
- Acesse o Regularize e entre com a sua conta gov.br.
- Clique em Consultar dívida e veja as inscrições no seu CPF e no CNPJ do MEI.
- Vá em Negociar dívida e escolha Adesão à transação.
- Compare as opções que aparecem: desconto, entrada e número de parcelas.
- Confirme a proposta e emita o documento de pagamento da primeira parcela no próprio Regularize.
- Pague a primeira parcela até o último dia útil do mês da adesão. Sem esse pagamento, o pedido é indeferido.
Dois cuidados importam muito aqui. A adesão precisa incluir todas as inscrições que podem entrar, e não só uma parte delas. E as parcelas só valem se forem pagas com a guia gerada no Regularize. Boleto que chega por e-mail ou mensagem, com outro visual, pode ser golpe. Veja como reconhecer boletos falsos.
O que acontece se eu atrasar as parcelas?
O acordo é rescindido se você deixar de pagar 3 parcelas, seguidas ou não. O mesmo acontece se faltar pagar 1 ou 2 parcelas quando todas as outras já foram pagas. Com a rescisão:
- você perde os descontos e a dívida volta inteira, descontado o que já foi pago;
- a cobrança volta a correr, com protesto e execução;
- você fica 2 anos sem poder fazer uma nova transação com a PGFN.
Cada parcela também é corrigida pela taxa Selic. Por isso, escolha um valor que caiba no seu mês com folga.
E se a minha dívida ainda não está em dívida ativa?
Então ela ainda está com a Receita Federal e não entra no Desenrola. Nesse caso, o caminho é o parcelamento do Simples Nacional, com a Receita Federal. Se preferir que a gente levante os débitos e mostre as opções de parcelamento, veja o serviço de parcelamento do MEI.
Aproveite também para conferir a declaração anual. Uma DASN-SIMEI atrasada gera multa e pode deixar o CNPJ inapto. A gente pode entregar a declaração anual do MEI por você e, se o CNPJ já estiver com pendências, cuidar da regularização do MEI.
Perguntas frequentes
O Desenrola MEI é gratuito?
Sim. A adesão é feita de graça no Regularize, da PGFN, com a sua conta gov.br. Você só paga as parcelas da própria dívida. Se preferir que um especialista faça a consulta e a adesão por você, pode contratar uma assessoria, mas não é obrigatório.
Até quando posso aderir ao Desenrola MEI?
Até 29 de janeiro de 2027, tanto no Desenrola MEI do Edital nº 9/2026 quanto no Desenrola MEI Pequeno Valor. No Pequeno Valor, a portaria fixa o fim às 19h, horário de Brasília. Não deixe para o último dia.
Qual é a parcela mínima do Desenrola MEI?
R$ 25 por mês. As parcelas são corrigidas pela taxa Selic, e a primeira precisa ser paga até o último dia útil do mês em que você fez a adesão.
Preciso aderir ao Desenrola para ter o perdão do MEI?
Não. O perdão é automático e gratuito, previsto na LC 238/2026: segundo a PGFN, as dívidas do INSS do DAS vencidas até 13/10/2026 serão extintas em 1º de janeiro de 2027, sem pedido. Para manter o perdão, quem continua MEI deve pagar em dia os DAS dos 6 meses seguintes à lei.
Quem já pagou a dívida recebe o dinheiro de volta?
Não. A LC 238/2026 diz que o perdão não dá direito a devolução nem a compensação do que já foi pago. Nos acordos em andamento, o valor pago é abatido e o saldo das dívidas que entram no perdão é cancelado.


