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Declaração anual do MEI 2027 (DASN-SIMEI): prazo, passo a passo e o que acontece se atrasar

Publicado em e atualizado em , pela Equipe MEI Brasil.

Declaração anual do MEI 2027 (DASN-SIMEI): prazo, passo a passo e o que acontece se atrasar

A declaração anual do MEI de 2027 (DASN-SIMEI) é a que conta para a Receita Federal quanto o seu MEI faturou em 2026. O prazo vai até 31 de maio de 2027, uma segunda-feira. Todo MEI entrega, mesmo quem não vendeu nada no ano: nesse caso, basta informar R$ 0,00. A entrega é gratuita e feita pela internet, no Portal do Simples Nacional ou no App MEI, segundo a Receita Federal.

Quem entrega depois do prazo paga multa de 2% ao mês sobre os impostos informados na declaração, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50 para o MEI. A multa é gerada na hora em que a declaração atrasada é enviada. Por isso, o melhor caminho é juntar as receitas de 2026 com antecedência e declarar logo que o sistema abrir.

Declaração anual

A DASN-SIMEI que todo MEI entrega uma vez por ano, feita por uma especialista e com o recibo pra você guardar.

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O que é a DASN-SIMEI?

É a Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual. Uma vez por ano, o MEI informa à Receita Federal quanto faturou no ano anterior e se teve empregado. É diferente do DAS, que é a guia mensal de impostos, e também é diferente do Imposto de Renda da pessoa física. Explicamos essa diferença no post MEI precisa declarar Imposto de Renda?.

A entrega é gratuita. O próprio gov.br informa que o serviço não tem custo para o cidadão.

Qual é o prazo da declaração anual do MEI 2027?

A regra geral é entregar até o último dia de maio do ano seguinte ao faturamento. Para a declaração de 2027, que fala de 2026, o prazo vai até 31/05/2027. O Portal do Empreendedor lembra que o sistema aceita a entrega até as 23h59 desse dia.

Existem dois casos com prazo diferente, segundo o gov.br:

  • MEI que deu baixa (extinção): se o CNPJ foi baixado nos 3 primeiros meses do ano, a declaração de extinção vai até o fim de junho. Nos outros meses, vai até o último dia do mês seguinte ao da baixa.
  • MEI desenquadrado (que deixou de ser MEI e passou a outro porte): a declaração dos meses em que ainda era MEI vai até o último dia de maio do ano seguinte.

Quem precisa entregar a declaração?

Precisa entregar todo MEI que foi optante pelo Simei em algum momento de 2026. Isso inclui:

  • quem abriu o MEI no meio do ano;
  • quem ficou o ano inteiro sem vender ou sem prestar serviço;
  • quem está com o DAS atrasado. A declaração é uma obrigação separada e precisa ser entregue mesmo assim.

Quem não teve faturamento informa R$ 0,00 nos campos de receita.

O que eu preciso informar?

São só três informações. O gov.br resume como a receita bruta do ano e a contratação de empregado. No formulário, ficam assim:

  1. A receita bruta total de 2026, ou seja, tudo o que entrou com vendas e serviços, antes de tirar os gastos.
  2. Quanto dessa receita veio de comércio ou indústria e quanto veio de serviços.
  3. Se você teve empregado no ano.

Para não errar, o Portal do Empreendedor recomenda partir do relatório mensal das receitas brutas. Some mês a mês e confira com as notas fiscais emitidas.

Fique de olho no limite. Pela Lei Complementar nº 123/2006, o MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano. Quem abriu o MEI em 2026 tem um limite proporcional de R$ 6.750 por mês de atividade. Se você passou do limite, leia o que fazer quando estoura o limite do MEI antes de declarar.

Como fazer a declaração anual do MEI, passo a passo?

  1. Separe os números de 2026. Use o relatório mensal das receitas e as notas fiscais. Some as vendas de comércio ou indústria e, à parte, os serviços.
  2. Acesse a DASN-SIMEI pelo serviço “Fazer Declaração do MEI”, no site da Receita Federal, ou pelo App MEI. Tenha em mãos o número do CNPJ.
  3. Escolha o ano-calendário 2026 e o tipo “Original”. Use “Retificadora” só se já tiver entregado e precisar corrigir.
  4. Preencha a receita bruta total e quanto veio de comércio ou indústria e de serviços. Se não faturou, informe 0,00.
  5. Informe se teve empregado no ano.
  6. Confira os valores e transmita. Baixe e guarde o recibo de entrega em PDF.

Depois de enviar, você pode consultar a entrega no serviço “Minhas Declarações do MEI”, também no gov.br.

Cuidado com cobranças por mensagem ou boleto pedindo pagamento para “liberar” a declaração. A entrega é gratuita, e a Receita não cobra taxa para isso.

Se preferir não fazer sozinho, uma especialista pode conferir os números e transmitir a declaração anual do MEI por você.

O que acontece se eu atrasar a declaração?

Você paga multa. A regra está no artigo 38 da LC 123/2006:

  • 2% por mês de atraso, ou fração de mês, sobre o valor dos impostos informados na declaração, mesmo que todos os DAS já tenham sido pagos;
  • limite de 20% desse valor;
  • mínimo de R$ 50 para o MEI;
  • a lei prevê redução da multa à metade quando a declaração é entregue em atraso por conta própria, antes de qualquer procedimento da Receita.

Segundo o Portal do Simples Nacional, a multa é gerada automaticamente quando a declaração atrasada é transmitida. Quanto mais tempo passa, maior ela fica, até o limite de 20%. Vale entregar o quanto antes.

A multa não é o único problema. A Receita Federal avisa que o MEI que não entrega a declaração pode ter o CNPJ declarado inapto por omissão de declarações, o que restringe o uso do CNPJ. Se isso já aconteceu, veja a regularização do MEI.

Se, além da declaração, você tem DAS atrasado, veja antes o que entra no perdão das dívidas do MEI, previsto na LC 238/2026: a parte do INSS do DAS vencida até 13/10/2026 será cancelada, mas o ICMS e o ISS continuam. Para o que ficar de fora, o caminho é o parcelamento do MEI.

O que muda com a nova lei do MEI?

A Lei Complementar nº 238/2026, de 21 de outubro de 2026, aumenta o limite de faturamento do MEI. São R$ 110 mil no ano de 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028. Pela própria lei, esse aumento depende de previsão no orçamento federal.

Para a declaração de 2027, nada muda: ela fala do faturamento de 2026, e o limite de 2026 continua em R$ 81 mil. O novo limite só aparece na declaração de 2028, que vai falar do faturamento de 2027.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo da declaração anual do MEI em 2027?

Até 31 de maio de 2027, para informar o faturamento de 2026. Depois desse dia, a declaração ainda pode ser entregue, mas com multa por atraso.

MEI sem faturamento precisa declarar?

Sim. Todo MEI que foi optante pelo Simei em algum momento de 2026 entrega a DASN-SIMEI. Quem não faturou informa R$ 0,00 nos campos de receita.

Quanto é a multa por atrasar a DASN-SIMEI?

É de 2% por mês de atraso sobre os impostos informados na declaração, limitada a 20%, com mínimo de R$ 50 para o MEI. A lei prevê redução à metade para quem entrega por conta própria, antes de qualquer procedimento da Receita.

Errei a declaração. Posso corrigir?

Sim. Faça uma declaração do tipo “Retificadora” para o mesmo ano, com os valores certos. Guarde o recibo novo junto com o antigo.

Preciso pagar para entregar a declaração anual?

Não. A entrega da DASN-SIMEI é gratuita no site da Receita Federal e no App MEI. Você só paga se contratar alguém para fazer por você, o que é opcional.

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