Declaração Anual MEI (DASN-SIMEI)

Mantenha seu MEI regularizado declarando seu faturamento anual. Evite multas e o cancelamento do seu CNPJ.

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Dúvidas sobre a Declaração Anual?

Entenda quem deve declarar, prazos, penalidades e como manter seu CNPJ regular.

A DASN-SIMEI é uma obrigação fiscal exigida pela Receita Federal. Todo Microempreendedor Individual deve informar o faturamento bruto do ano anterior, mesmo que não tenha tido movimentação financeira.

Quem é obrigado a entregar a DASN-SIMEI?
Todo CNPJ enquadrado como MEI que esteve ativo em qualquer período do ano precisa enviar a declaração, inclusive empresas sem faturamento ou que encerraram atividades.

Qual o prazo para envio?
O prazo oficial vai até 31 de maio de cada ano. Após essa data, é gerada multa automática por atraso.

O que acontece se não declarar?
A não entrega pode gerar multa, bloqueio da emissão do DAS, dificuldades para parcelamentos e até cancelamento do CNPJ.

Esclareça as dúvidas mais comuns sobre faturamento zerado, MEI atrasado ou cancelado.

Sim. Mesmo sem movimentação financeira, a declaração é obrigatória e deve ser enviada com faturamento zerado.

Sim. A declaração pode ser transmitida após o prazo, porém será gerada multa automática por atraso.

Sim. Se o CNPJ esteve ativo em qualquer período do ano, a entrega da declaração é obrigatória. Ela será classificada como Declaração de Extinção.

O processo é 100% online. Você preenche seus dados, analisamos as informações, transmitimos corretamente à Receita Federal e enviamos o recibo de entrega por e-mail no prazo combinado.

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